Emissão de CADRI
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB, que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
O resíduo só pode sair do seu local de origem para a destinação final quando a CETESB autorizar, é através do CADRI que o resíduo pode ser movimentado.
Para o preenchimento da documentação de CADRI se faz necessário:
1. Informações sobre a geração, composição e destinação final dos resíduos industriais;
2. Carta de Anuência do local de destino dos resíduos;
3. Procuração (quando necessário)
1. Cópia do contrato social registrado na JUCESP;
2. Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
3. Declaração de próprio punho declarando que a empresa está classificada com ME, EPP ou MEI;
4. Declaração da Junta Comercial do Estado comprovando o enquadramento como ME ou EPP.
Licença Prévia
Esta licença é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Licença de Instalação
É concedida após o projeto executivo ser aprovado com todos os requisitos atendidos. Por meio da Licença de Instalação (LI), a CETESB analisa a adequação ambiental do empreendimento ao local escolhido pelo empreendedor. Há também a possibilidade de emissão de Licença Prévia e de Instalação (LPI), que atualmente a CETESB emite em um único documento.
Licenciamento de Operação
A licença de operação (LO) é necessária para a prática das atividades do empreendimento. Será concedida após as verificações do cumprimento dos requisitos condicionantes, previstos na Licença de Instalação por órgão responsável.