CADRI - CETESB
CADRI – CETESB
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CADRI – CETESB

 

O Certificado de Movimentação de Resíduo de Interesse Ambiental (CADRI) é um documento expedido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), que regulariza a movimentação de resíduos de classe I e classe II para o encaminhamento a locais licenciados de armazenamento, reprocessamento, tratamento ou disposição final.

Para iniciar o processo de emissão de CADRI, a empresa geradora necessitará definir o local, este devidamente licenciado pela CETESB, onde será encaminhado seu resíduo. Deverá levantar os dados dos resíduos gerados em suas atividades, assim como a caracterização do mesmo.

 

A solicitação do CADRI pode ser de duas formas:

 

CADRI: denominado como individual ou unificado, nesse CADRI é declarado um único gerador de resíduo.

CADRI Coletivo: reúne diferentes empresas que geram uma quantidade reduzida de resíduos, desde que possuam a mesma tipologia de atividade ou a mesma tipologia de resíduo.  Esse CADRI é solicitado e intermediado por uma empresa de coleta e transporte, e as empresas que se enquadram como pequenas geradoras de resíduos, são as que geram até 7,3 t/ano de resíduos.

 

Emissão de CADRI com a Seven Resíduos

 

Quer ajuda na emissão do CADRI – CETESB?

Caso necessite da emissão de CADRI da sua empresa a Seven Resíduos proporciona toda assistência no processo de CADRI – CETESB, enviamos todos os documentos para a solicitação da licença e acompanhamos todo procedimento, para que sua empresa se dedique apenas à especialidade de seu negócio.

Nossa missão é atender as necessidades dos nossos clientes com qualidade, sustentabilidade e principalmente com o menor custo do mercado.

Para saber mais sobre CADRI
Ligue para (11) 2614 – 8761 / (11) 95197-0077 ou clique aqui e entre em contato por e-mail.